A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018
está proibida. A Resolução TSE nº 23.549/2017 define como enquete ou
sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições
legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são
levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores
científicos.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e
sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse
condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento
de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Com a mudança
determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do
artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte
redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de
levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no
parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições),
independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa
eleitoral.
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