O Estado do Rio Grande do Norte poderá utilizar recursos de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, seguindo as disposições da Emenda Constitucional nº 99/2017. Foi assinado na manhã de hoje (26), contrato entre o Banco do Brasil e o Estado, tendo o Tribunal de Justiça como interveniente, para a operacionalização das transferências dos depósitos judiciais para a conta judicial do TJRN, responsável pelos pagamentos aos credores.
De acordo com o contrato assinado, o Estado
poderá utilizar até 75% dos depósitos judiciais ou administrativos, em
dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos nos quais
seja parte, incluindo suas autarquias, fundações e empresas estatais; e
até 15% dos demais depósitos judiciais sob jurisdição do TJRN.
Agora, o Banco do Brasil fará o levantamento do
montante desses recursos, os quais estarão disponíveis para o pagamento
de precatórios.
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