A promotora de Justiça Érica Canuto, indicada pela governadora eleita do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra
(PT), para integrar a equipe de transição do atual para o próximo
governo, pode ser impedida de participar dos trabalhos na comissão.
Atuando no Ministério Público Estadual, Érica Canuto poderá não
assumir a nova função em função de uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de março de 2016 que considerou inconstitucional a
nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de
cargos que não tenham relação com as atividades da instituição.
Na época, o plenário acompanhou por maioria o voto do relator da
ação, ministro Gilmar Mendes, para quem a vedação ao exercício de cargos
públicos por membro do Ministério Público, prevista expressamente no
artigo 128, artigo 5º, inciso II, “d”, da Constituição Federal, serve
para fortalecer a instituição e garantir a sua autonomia, a qual é
derivada do próprio princípio da separação entre os Poderes.
O dispositivo coloca como exceção apenas a atuação no magistério – Érica é professora do curso de Direito da UFRN. No entendimento de Gilmar Mendes, a participação de membros do MP na administração, em cargos sob influência política e sujeição a hierarquia no Poder Executivo, pode comprometer os objetivos da instituição, como a fiscalização do poder público.
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