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quinta-feira, 11 de julho de 2019

Decreto vai permitir cerveja com corantes, mel, leite e sem lúpulo


O governo federal editou nova regulamentação sobre padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de cervejas. As novas regras estão contidas em decreto presidencial publicado na terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o Ministério da Agricultura, a única mudança nas normas é a permissão para o uso de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel, na produção da bebida.
O principal objetivo, de acordo com a pasta, é atualizar as disposições legais sobre a produção de cervejas no País, que estavam muito defasadas em relação à tecnologia e às regras internacionais sobre o assunto. “Antes da publicação do novo decreto, a cerveja tinha seu padrão disposto no Brasil em duas normas: o Decreto 6.871/2009 e a Instrução Normativa nº 54/2001.
Agora, o novo decreto passa a conter somente a definição da cerveja, enquanto todas as disposições específicas de classificação e rotulagem passam a vigorar somente na Instrução Normativa nº54/2001. Foram corrigidas algumas disposições conflitantes nas duas normas anteriores, tornando o arcabouço normativo mais compreensível à sociedade”, explica o ministério.

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