A Justiça Federal em Alagoas
(JFAL) determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização
do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV
Gazeta de Alagoas Ltda, à Radio Clube de Alagoas Ltda e à Radio Gazeta
de Alagoas Ltda, por possuírem em seu quadro societário Senador da
República, o ex-presidente Fernando Collor.
A sentença, de junho de 2019, atendeu à totalidade dos pedidos do
Ministério Público Federal (MPF), sendo que, além do cancelamento das
concessões, também condicionou à manutenção da sentença após o trânsito
em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como
realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para
não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; a
cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
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