O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) expediu recomendação para que o Município de Ceará-Mirim exerça
cobrança judicial referente a acórdão emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que condenou a ex-prefeita da
cidade a restituir o montante de mais de R$ 60 mil aos cofres públicos.
De acordo com o MPRN, o débito não se encontra prescrito por ser hipótese de ressarcimento ao erário.
A recomendação também diz que o atual prefeito de Ceará-Mirim e o
procurador-geral do Município devem promover a inscrição da ex-prefeita
em dívida ativa.
O atual gestor tem 20 dias para informar as
providências adotadas.
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