
“Eu não sei o que se pretendeu com o PL 3369/15. Só sei que a redação
dá margem a situações bem problemáticas”, escreveu Janaína Paschoal,
ponderando que talvez não tenha sido essa a intenção do autor do PL, mas
reconhecendo a realidade chocante do texto.
“Talvez, ao falar em consanguinidade, o proponente tenha pretendido
mostrar que os laços sanguíneos não são os mais importantes. Porém, da
maneira como escrito, o texto legal normaliza o incesto e, no limite,
pode até favorecer a pedofilia”, destacou a advogada.
“Acredito não ter sido esse o fim. Mas penso que seria melhor retirar
o projeto. Peço, encarecidamente, que os Parlamentares federais olhem
com cautela […]. Sabendo que a lei não tem palavras inúteis, por certo
essa expressão será interpretada como uma inovação. Qual inovação? A da
normalização (legalização) do casamento entre parentes (irmãos, pais e
filhos, etc)”, conclui a advogada.
A ambiguidade como características
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