O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) arquivou representação por providências criminais contra um perfil na rede social Facebook que, segundo o representante, vinha ‘cantando mulheres’.
Para o procurador da República Kleber Martins, que
proferiu a decisão, o que é criminalizado no Brasil são as formas graves
de cortejo romântico/sexual, como a importunação sexual (art. 215-A), o
assédio sexual (art. 216-A) e, no extremo, o estupro (art. 213), mas
não a simples ‘cantada’, expressão que engloba o flerte, o elogio, os
gestos de carinho e gentileza, os olhares e palavras que aproximam os
casais desde que o mundo é mundo, e que, por isso, não violam qualquer
lei.
O procurador registrou que há um movimento perigoso no mundo que,
embora alegue atacar somente aquelas condutas graves mencionadas acima –
já criminalizadas no Brasil –, avança para a possibilidade de
penalização acrítica de qualquer iniciativa de que se vale uma pessoa
objetivando conquistar afetiva e/ou sexualmente outra.
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