O prefeito de Natal (RN), Álvaro Dias,
determinou a disponibilização gratuita de kits de medicamentos, como
hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina, azitromicina ou outros
fármacos, para o tratamento de COVID-19 na rede
SUS/Natal durante o período de pandemia, e ainda deu outras
providências. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município
desta sexta-feira(31). Veja abaixo:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde – SUS/Natal, autorizada a
disponibilizar, gratuitamente, 01 (um) kit de medicamentos aos
pacientes infectados pela COVID-19 que possuam receita médica com a
indicação de tratamento com tais fármacos como hidroxicloroquina,
cloroquina, ivermectina azitromicina ou outros fármacos que venham a ser
liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de
Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina – RN (CREMERN).
I – O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, a
partir do momento de identificação de sintomas ou sinais leves da
doença, com realização de anamnese, exame físico e exames
complementares, em Unidade de Saúde.
II – O médico é responsável pelo tratamento do paciente e, caso
prescreva os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e
Consentimento caso prescreva o uso da Cloroquina.
Parágrafo único. O kit de medicamentos constantes no Art. 1º será distribuído de acordo:
a)com a receita médica utilizando o protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde;
b)adultos (maiores de 18 anos);
c)o kit deverá ser entregue em um sistema organizado por etapas, de forma que evite aglomerações à população;
d)o receituário médico deve ser de controle especial em nome do paciente;
e)para retirar o medicamento, o paciente, acompanhante ou responsável
pelo paciente, deverá apresentar receita médica legível em nome do
paciente e documento oficial com foto.
Art. 2º Esta Lei terá o prazo de vigência em consonância com o
período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento
decorrentes do vírus COVID-19 estabelecidas pela Prefeitura do Natal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
Prefeito
íntegra leia AQUI na página 1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário