A juíza eleitoral Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3ª ZONA ELEITORAL DE NATAL, acolheu pedido liminar e sentenciou, na noite desta quinta-feira, o prefeito de Natal, Álvaro Dias,
a cessar imediatamente as publicações em Redes Sociais, de divulgação
de ações de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter sociais
custeados ou subvencionados pelo Poder Público, abstendo-se de
promover-se pessoalmente com esta divulgação.
A multa diária em caso descumprimento é de R$ 1.000,00
(mil reais).
A magistrada também condenou o prefeito Álvaro Dias ao
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos
art. 36, caput, e § 3º da Lei n.º 9.504/1997 c/c art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil.
É a lei da mordaça que chegou pra ficar. Imagina se fosse o regime comunista.
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