A Juíza da Comarca de Cruzeta (RN), Dra. Tathiana Freitas de Paiva Macedo, através de decisão proferida nos autos do processo nº 0800370-25.2020.8.20.5138, negou novo pedido de Joaquim José de Medeiros – Joaquim de Medeirinho, candidato a Prefeito do Município nas eleições deste ano.
Nesta ação, o candidato a Prefeito tentou liminarmente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos nos autos do Processo nº 003943/2007 – TC proferido pelo TCE/RN e a retirada do seu nome de forma imediata da lista de inelegíveis.
Segundo a Magistrada em sua decisão: “é de se observar que, do que se apurou no procedimento, a conduta investigada deu ensejo à prática de dano ao erário, o que, abstratamente, configura ato de improbidade administrativa a ser apurado pela via autônoma judicial respectiva”.
Trata-se da segunda derrota de Joaquim de Medeirinho em menos de 01 (um) mês. Pois, em 21.09.2020, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (RN), Dr. Airton Pinheiro, através de sentença, julgou improcedente ação no qual o candidato pretendia a declaração de nulidade de Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte (TCE) que julgou irregulares suas contas, referente a período em que ocupou a Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta (RN)
Todas estas ações visam possibilitar que Joaquim José de Medeiros seja candidato este ano, diferente do que ocorreu em 2016, quando a Justiça Eleitoral negou seu registro de candidatura pelos mesmos motivos discutidos nos processos acima citados.
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