O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento de Petição (PET 9057) em que a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apresentava “pedido de impeachment” contra os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, por crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em virtude da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19. A deputada argumentou que de março a junho deste ano foram gastos quase meio milhão de reais, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento que, segundo ela, teve sua ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na decisão, o ministro Celso de Mello acolheu os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Federal, que se manifestou pela negativa de seguimento da petição no STF. O ministro explicou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade. Ele lembrou ainda que essa jurisprudência enfatiza “que a qualidade para agir, em referida situação, pertence, exclusivamente, ao procurador-geral da República”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário