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terça-feira, 17 de agosto de 2021

Lucro do FGTS será de 4,92%; saiba quanto você vai receber em 2021

 Valor será depositado nas contas até o dia 31 de agosto

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço definiu, em reunião realizada hoje (17), que distribuirá R$ 8,1 bilhões do lucro do FGTS de 2020 aos trabalhadores. Este montante representa 96% do lucro auferido no ano passado.

O valor será depositado nas contas até o dia 31 de agosto, mas só pode ser sacado nas condições previstas em lei.

Para saber quanto será pago, o trabalhador deve calcular 4,92% sobre o valor que constava nas contas ativas e/ou inativas no último dia de dezembro de 2020. Confira algumas simulações abaixo.

QUANTO VOU RECEBER DO LUCRO DO FGTS?

  • Com R$ 5.000 na conta: lucro de R$ 246
  • Com R$ 10.000 na conta: lucro de R$ 492
  • Com R$ 20.000 na conta: lucro de R$ 984
  • Com R$ 50.000 na conta: lucro de R$ 2.460

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS

Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro de 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.

COMO CONSULTAR O LUCRO

Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.

  • Acesse o aplicativo meu FGTS
  • Informe o CPF e senha
  • Clique em Meu FGTS
  • Clique em Ver Extrato

COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS

O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta. Em 2021, o percentual é de 4,92% (Taxa Referencial + Rentabilidade do FGTS)

Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja abaixo.

QUEM PODE SACAR O FGTS 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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