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terça-feira, 7 de julho de 2015

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS: PERDI A NOTA FISCAL, E AGORA?


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IMAGEM DE DESTAQUE O consumidor pode solicitar a segunda via ao estabelecimento comercial ou ao fornecedor de serviço, que não pode cobrar para emiti-la

Quando o consumidor vai trocar um produto com defeito ou levá-lo à assistência técnica, precisa obrigatoriamente apresentar a nota fiscal, que prova a data de aquisição do bem. Mas e se ele não tiver mais o documento? Não é preciso se desesperar, pois basta solicitar uma segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.

O artigo 1o, V, da Lei no 8.137/1990 – que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo – prevê que o consumidor receba nota fiscal toda vez que efetuar uma compra. Nessa nota, deve constar informações como marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento (CNPJ, endereço, telefone). "Não entregar a nota fiscal ao consumidor na hora da compra é crime tributário", informa Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

Já a emissão de segunda via não está prevista em...... Continue lendo> 

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nenhuma legislação, mas o Idec considera que fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor, de acordo com o artigo 4o, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cobrar pela sua emissão ou cópia pode configurar vantagem manifestamente excessiva exigida do consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do CDC. O consumidor pode solicitar a segunda via da nota fiscal até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou execução do serviço, pois esse é o prazo para o fornecedor guardar seus documentos contábeis e fiscais (ou seja, as informações sobre a venda de produtos).

Se o estabelecimento ou o fornecedor de serviço se negar a fornecer a segunda via, o consumidor pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas.
 

  POR QUANTO TEMPO GUARDAR UMA NOTA FISCAL?
O consumidor deve guardar a nota fiscal, no mínimo, até que a garantia do produto ou serviço expire, mas o ideal é que a arquive pelo tempo de vida útil do produto, principalmente no caso de bens duráveis, como eletrodomésticos, computador, carro etc.

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