A corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte aprovou a Resolução nº 17/2015, revogando
resolução anterior de nº 12/2015 que autorizava a realização de concurso
público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal deste
TRE.
A revogação se deu por questões de ordem orçamentária e
administrativa.
FONTE: Robson
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