O governo do estado do Rio terá bloqueados R$ 471.783.103,01 para
garantir o pagamento de servidores públicos referente ao mês de agosto. A
decisão foi tomada nesta quinta-feira (8) pelo juiz Leonardo
Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública.
O governo do estado deve pagar, por decisão da Justiça, a folha
salarial até o terceiro dia útil de cada mês. O valor não pode ser
retirado das contas destinadas à saúde, segurança, educação e outros
órgãos públicos com autonomia orçamentária.
O juiz destacou que o estado deve priorizar o pagamento salarial, a
fim de não violar o princípio da dignidade humana e dificultar o
sustento dos servidores. “Os créditos salariais têm natureza alimentar e
devem ser priorizados pelo estado, sob pena de se atentar contra o
princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento da
classe dos servidores públicos”, destacou o magistrado.
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