A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado federal Paulo
Pereira da Silva (SDSP), o Paulinho da Força Sindical, por improbidade
na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De
acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como
presidente da central sindical, contratou sem licitação a Fundação João
Donini, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e
pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT. O deputado federal
pode recorrer da decisão.
Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco
anos, Paulinho da Força e outros réus, incluindo o responsável pela
fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa,
calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo
de cinco anos.
Ao dar provimento parcial ao recurso do MPF contra sentença de
primeira instância, a 6ª Turma do TRF3 aponta a inidoneidade da
fundação e registra reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos
com duplicidade de CPFs, “o que, no mínimo, demonstra a ausência de
seriedade da instituição”. As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o
“prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com
dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para
tanto”.
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