… Considerando que o gasto com pessoal ficou fora dos limites da LRF por gestores conforme alerta de responsabilidade nº 00497/2017, do Tribunal de Contas do Estado, Prefeituras Municipais do RN estão com os seguintes impedimentos:
1) Conceder de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
2) Criar cargo, emprego ou função.
3) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa
4)Nomear cargo público efetivo ou comissionado e
5) Contratar hora extra.
É o que diz o Art. 22, da LRF.
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