Os Correios foram condenados pela Justiça do
Trabalho a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais
coletivos por expor carteiros a situação de insegurança.
A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas confirma a liminar de
dezembro de 2013 que determinava a suspensão de todas as entregas e
encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas,
Jundiaí e Sumaré.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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