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sábado, 15 de setembro de 2018

Estados e municípios poderão reter imposto na fonte no pagamento a pessoas jurídicas

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Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública dos estados, do Distrito Federal e municípios a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços poderão estar sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda. 

É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 320/2016, pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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