Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e
fundações da administração pública dos estados, do Distrito Federal e
municípios a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de
serviços poderão estar sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto
sobre a Renda.
É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 320/2016, pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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