O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º – Durante o período de Estado de Calamidade Pública no Município de Cruzeta (RN), para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus
(COVID-19), os estabelecimentos que exploram as atividades de
comercialização de alimentos, tais como: supermercados, mercadinhos,
padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, além dos que
comercializam materiais de construção ou reforma, poderão funcionar nos
seguintes dias e horários:
I – de segunda aos sábados, das 07h00 às 19h00 horas;
II – nos domingos e feriados (nacionais e municipais), das 07h00 às 12h00 horas.
José Sally
Prefeito Municipal
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