Havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer
as regras estaduais sobre as municipais. "Mas o STf não determinou o mesmo caminho... disse que o governo federal não prevalece sobre os estados..."
Com esse entendimento, a juíza
Gilvana Mastrandéa de Souza, da Vara
Única de Buri, determinou a suspensão de um decreto municipal que
autoriza a reabertura do comércio não essencial em Buri durante a
pandemia do coronavírus.
A decisão atende a um pedido do Ministério
Público de São Paulo.
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