A ação patrocinada pela Associação dos Oficiais
Militares, através de seu departamento jurídico, para um associado teve
decisão favorável no Supremo Tribunal Federal e trará grande impacto
para os agentes públicos do Rio Grande do Norte, já que gera precedente.
O oficial da PM garantiu, com a decisão do STF, o direito de ter o
pagamento dos salários de dezembro e o décimo terceiro salário de 2018
pagos com correção monetária e juros.
O Recurso Extraordinário com Agravo teve como relator o presidente do
STF, ministro Dias Toffoli, e foi assinado pela Procuradoria Geral do
Estado, que tentava reverter a decisão do Tribunal de Justiça.
Na sua decisão o ministro Dias Toffoli argumenta que o serviço do Policial Militar foi efetivamente prestado e, portanto, o valor deve ser pago.
Na sua decisão o ministro Dias Toffoli argumenta que o serviço do Policial Militar foi efetivamente prestado e, portanto, o valor deve ser pago.
Além do mais, não teria sido provado, no processo, fato impeditivo
para o pagamento, sendo a reanálise de provas nesse sentido, impossível
de ser feita no âmbito STF.
O ministro sustentou a obrigação do Poder Público com o pagamento pleiteado e a devida atualização.
A partir dessa decisão, cria-se um precedente para os aguentes públicos do Rio Grande do Norte.
A partir dessa decisão, cria-se um precedente para os aguentes públicos do Rio Grande do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário