O
Judiciário brasileiro pagou remuneração mensal acima de R$ 100 mil a
8.226 juízes ao menos uma vez entre setembro de 2017 e abril deste ano.
O teto constitucional do setor público é de R$ 39,3 mil por mês.
No mesmo período, foram feitos ao todo 13.595 pagamentos além dos R$
100 mil. Isso porque houve casos de magistrados que receberam o montante
em mais de uma ocasião. Vencimentos acima de R$ 200 mil foram pagos 565
vezes a 507 juízes.
Os números são resultado de levantamento feito nas folhas de pagamento do Judiciário.
Foram recolhidos dados dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 5
Tribunais Regionais Federais, 24 cortes trabalhistas, 3 tribunais
militares estaduais e dos tribunais superiores. Com juízes cedidos da
advocacia e de outros tribunais, a Justiça Eleitoral não foi incluída
nos cálculos.
Desde 2017, os tribunais são obrigados a encaminhar as folhas para o
CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que disponibiliza os dados ao
público. O STF (Supremo Tribunal Federal) é a única corte que não é
submetida ao Conselho.
O levantamento abrange tanto juízes na ativa quanto aposentados, uma vez que as tabelas não diferenciam os servidores.
As planilhas mostram ainda que mais da metade dos salários pagos aos
26.177 juízes em serviço e aposentados nos últimos dois anos e oito
meses superaram o teto constitucional.
Das remunerações mensais do período, 374 mil delas foram superiores
ao máximo previsto na Constituição —o equivalente a 55,7% do total.
Os dados também indicam que 95,79% magistrados já receberam ao menos um salário acima do máximo permitido.
“Os juízes devem ser remunerados de acordo com a legislação e com
suas atribuições, considerando todas as especificidades e limitações que
o cargo impõe”, diz Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros).
Os super-salários têm uma explicação. Apesar de a Constituição prever
um salário máximo, a concessão de auxílios, verbas indenizatórias e
vantagens eventuais, como 13º salário e acúmulo de funções, elevam a
remuneração de juízes.
Em alguns casos, os benefícios são criados pelo próprio tribunal ou
por Assembleias Legislativas. Os supersalários estão mais concentrados
na Justiça Estadual, porque, muitas vezes, auxílios são criados por
negociações políticas entre os três Poderes locais.
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