O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou o prazo de 72 horas para que o Estado se manifeste sobre liminar que pede o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares no Rio Grande do Norte.
A ação popular foi impetrada na última segunda-feira, 31, e apresentava argumentos para o retorno das atividades presenciais nas escolas privadas que se adequaram ao protocolo de biossegurança exigido durante o período da Pandemia do Covid-19.
Nenhum comentário:
Postar um comentário