Por 5 votos a 2, o plenário do TSE decidiu nesta terça (1º) à noite que, com o adiamento das eleições em razão da Covid-19, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa até outubro poderá disputar o pleito, marcado para novembro.
A princípio, candidatos condenados por atos nas eleições de 2012 não poderiam concorrer em outubro deste ano, porque a restrição tem validade de oito anos. Mas, com a nova data da votação, eles ficarão livres para se candidatar.
Os julgados, considerados inelegíveis a partir de 2013 até 2020 não podem disputar o pleito, talvez só com liminar, o que seria um risco muito grande ganhar e não assumir. O segundo colocado assumiria nesse caso.
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