Uma decisão em uma consulta proposta ao TSE pelo deputado federal Célio Studart(PV-CE), tirou muitos do pesadelo e colocou outros.
Célio questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuariam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para 15 de novembro.
A resposta foi negativa. Não devem continuar impedidos. O placar foi de 5x2.
Interpreta-se e subentende-se que os que tornaram inelegíveis a partir de 2013 até 2020 não podem disputar cargos.
A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do Tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a
candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro
deste ano.
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