O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a extinção da pena restritiva de direito de dois condenados no chamado “mensalão”. Ambos os réus eram sócios da corretora Bonus Banval, que, à época, teria repassado dinheiro de agências de comunicação a parlamentares, como compra de apoio político.
Eles foram condenados a três anos e seis meses de reclusão e 11 dias-multa por lavagem de dinheiro. As penas privativas de liberdade haviam sido substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
A 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR) já havia determinado o cumprimento integral da sanção penal de um deles, Enivaldo Quadrado. Assim, o relator determinou o arquivamento da execução penal.
Com relação ao outro sócio, Breno Fischberg, Barroso proclamou extinta a pena privativa de liberdade, já que preenchidos os requisitos previstos no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Porém, o ministro manteve o dever de pagamento da multa, pois o valor ultrapassa o limite para o indulto. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Consultor Jurídico
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