Por unanimidade, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nessa terça-feira (25) recurso da Editora Musical Amigos, que detém os direitos de propriedade intelectual da marca Roberto Carlos, que queria que a Imobiliária e Construtora Roberto Carlos, localizada na Paraíba (PB), mudasse o nome.
Iniciada em 2014, a ação alegava que a empresa, ao fazer uso do nome do cantor, fazia “mal uso da marca”. A defesa do cantor venceu em primeira instância, mas o resultado foi revertido em 2017 e agora confirmado pelo STJ.
Ao F5, a Editora Musical Amigos afirmou que pediu apenas que a marca “Roberto Carlos” não fosse utilizada nas atividades da empresa paraibana. A empresa queria que a construtora usasse o nome completo, com sobrenome, do dono.
“A Editora deixa claro que jamais solicitou a paralização do nome civil (nome completo, com sobrenome) e sim a expressão marca registrada ‘Roberto Carlos’, nas atividades imobiliárias”, disse em comunicado a Editora Amigos.
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