O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer nova mudança para
endurecer a punição para quem comete crimes ao dirigir, especialmente
sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira
(23), Projeto de Lei da Câmara (PLC 144/2015) que cria o tipo penal
qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aloysio
Nunes (PSDB-SP), e duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O
texto segue para o Plenário do Senado, com pedido de votação em regime
de urgência.
O projeto inova ao tipificar o envolvimento de um motorista com
capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em
acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A
pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão. Para Aloysio, “tal
providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a
qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio
culposo”.
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