A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que
condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de
indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS) por
conta de um episódio que aconteceu em 2014.
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