O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta quinta (8) a continuação do julgamento que analisa a permissão de cultos e missas presenciais no país durante a fase mais aguda da Pandemia da Covid-19, depois dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes proferirem decisões contrárias. A sessão foi interrompida nesta quarta (7) depois do relator, Gilmar Mendes, votar que a ação é improcedente e que estados e municípios podem restringir atividades religiosas conforme for necessário para conter a transmissão da doença.
“Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha pessoal de entregar a vida pela sua religião, a Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, declarou.
O processo será retomado com o posicionamento do ministro Nunes Marques. A seguir, votam Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte, nessa ordem.
Gilmar considerou que as restrições temporárias não ferem o direito de liberdade religiosa. Para ele, a liberdade de culto não é absoluta, mas um direito submetido à reserva legal. Ele relembrou que outros países também adotaram restrições semelhantes, como Dinamarca, Alemanha, Romênia, França, Turquia, Reino Unido e Itália. “Houve no segundo semestre passado um movimento mundial de restrições à liberdade de culto. Ninguém vai dizer que aqui sejam países de vocação autoritária”.
O ministro também ressaltou que estados e municípios têm autoridade para adotar as medidas necessárias para combater a pandemia. “O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão”, disse. “É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais. O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os estados e os municípios”.
No último sábado (4), Nunes Marques liberou a participação do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais. Dois dias depois, Gilmar negou um pedido semelhante e manteve a proibição desses eventos no estado de São Paulo, levando em conta o grave momento da crise sanitária.
Nesta quarta, o país registrou mais 92.625 casos e 3.829 mortes por Covid-19, de acordo com dados do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde). Ao todo, já foram confirmados 13.193.205 diagnósticos e 340.776 vítimas da doença.
O presidente da Corte, Luiz Fux, considerou que o assunto impõe uma “escolha trágica” para a Corte. “Essa é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais, além de guardar a constituição, é de lutar pela vida e pela esperança” afirmou.
(***Já antecipou, constrangido o voto contra. opinião do blog)
Igrejas Cristãs, PGR e AGU a favor da liberação.
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